12
SET
2021

Audiência entre FNO e ANVISA foi realizada em clima de cooperação técnica

Na manhã do último dia 08 de setembro, a Federação Nacional dos Odontologistas- FNO, representada por sua Presidente, Drª Joana Batista Oliveira Lopes participou de audiência com a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A audiência, que ocorreu em um clima de cooperação técnica, teve como ponto de pauta a revisão da Portaria 344/98 e a amplitude de prescrição medicamentosa, da área de atuação dos Cirurgiões Dentistas em exercício no território nacional. A reunião também contou com a participação de Dr. Edson Rosa Presidente da ABMOF, Dr Antônio presidente da ABROMF e Dr. José Lacet convidado da FNO.

As entidades de Odontologia entendem que a Lei federal 5081/66 diz que compete ao Cirurgião-dentista:
I – praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

III – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
Logo não existe amparo legal na restrição de prescrição para os Cirurgiões Dentistas, destaque para a expressão “somente para uso odontológico” pode levar a uma interpretação restrita ao “elemento dentário”, quando, na verdade, há uma preocupação com o paciente de forma generalizada. Sugeriu que o termo fosse alterado para “indicadas em Odontologia”.

O ponto principal da discussão diz respeito à ocorrência de denúncias de profissionais cirurgiões-dentistas, de diversos locais do País, quanto à rejeição da venda e liberação de talonários para prescrição de determinados medicamentos controlados por parte das Vigilâncias Sanitárias de seus estados, mediante interpretação equivocada da odontologia.

O gerente da GPCON esclareceu que vários requisitos de controle internacional são estabelecidos por meio de Convenções e que, por isso, devem ser cumpridos. Informou ainda que o texto proposto por meio da CP 1046/21, que trata da revisão da Portaria 344/98, foi consolidado antes da Pandemia e que diversas pautas são antigas, mas que, a partir das contribuições, poderão ser ajustadas.

No que diz respeito à Lei 5081/66, informou que, ao que parece, não haveria problema quanto à alteração do texto para “indicadas em Odontologia” e que este ponto seria analisado internamente. Sobre a atuação das Visas locais destacou que cada estado/município tem a prerrogativa de estabelecer procedimento específico, mas que a questão da restrição na distribuição do talonário será levada para discussão no âmbito do SNVS.
Quanto à alteração do texto para “indicadas em Odontologia”, as servidoras da GPCON, também informaram não vislumbrar maiores problemas e sugeriram que todas as contribuições fossem encaminhadas por meio do formulário da CP 1046/21, disponível no Portal da Anvisa: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/617295?lang=pt-BR