- Agência Câmara
- Agência Senado
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas
- Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho
- Caixa Econômica Federal
- CBHPO
- Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde
- Conselho Nacional de Saúde
- Confederação Nacional das Profissões Liberais
- Conselho Federal de Odontologia
- DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
- Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviço da Contribuição Sindical Urbana, firmado entre a FNO e a CEF
FNO
DILMA SANCIONA LEI QUE FIXA GASTOS MÍNIMOS DO GOVERNO EM SAÚDE
Foi publicada na última segunda-feira (16), no Diário Oficial da União - DOU, a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei complementar que define os gastos públicos em saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por parte da União, estados e municípios.
A norma regulamenta a chamada "Emenda 29" - mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos - ao descrever como será feita a aplicação do recursos. A proposta de lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.
Vetos
O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia. O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.
Investimentos
O texto sancionado mantém a previsão de que estados e distrito federal apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita. Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011.
Foram mantidas no texto as definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública.
Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.
"Acesso universal"
Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
Fonte: G1





Lei que altera CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sancionada pela presidente Dilma Housseff no final de 2012, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente.