30
MAR
2022

STF fixa base de cálculo dos Cirurgiões-dentistas

IMPORTANTE VITÓRIA – Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é compatível, com a Constituição Federal, a Lei 3.999/61, que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de cirurgiões-dentistas, médicos e respectivos auxiliares. A matéria, tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, foi analisada na sessão virtual finalizada no dia 18/3.

A Lei 3.999/61 diz que o piso mínino para os cirurgiões-dentistas com carga horária semanal de 20h são três salários mínimos. A ministra Rosa Weber reconheceu a constitucionalidade da Lei. O salário dos cirurgiões-dentistas, médicos e respectivos auxiliares devem ser colocados em salários mínimos.

Em janeiro deste ano, a Federação Nacional dos Odontoligistas (FNO), que tem como presidente o professor Ailton Coelho, divulgou o novo salário mínimo nacional dos cirurgiões-dentistas, em vigência a partir de 1 de janeiro de 2022. O valor mínimo (20h) é calculado de acordo com jornada de trabalho prevista na Lei Federal 3.999/61.

De acordo com a política de saúde de cada município e/ou empresa, cirurgião-dentista poderá ter adicional de insalubridade de até 40% do valor do salário base. Ainda lembramos que o inciso IX do artigo 7⁰ da Constituição Federal estabelecer que a remuneração do serviço prestado pelo empregado no turno da noite deve ser superior a do trabalho realizado durante o turno diurno.

FNO – Essa luta vem sendo travada pela Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) há mais de uma década. Com propostas enviadas ao Congresso, articulação junto aos parlamentares, judiciário e outras instituições. “Esse é um momento muito importante, resultado de todo esse trabalho que temos levado adiante seriamente, enfrentado muitos desafios”, afirma Ailton Coelho.

Continuamos na luta junto às prefeituras, governos estaduais, setor privado e o Ministério Público, para que respeitem a Lei e paguem a remuneração dos cirurgiões-dentistas corretamente, como manda a Lei 3.999/61.