Nossa História

Em 23 de fevereiro de 1948, os sindicatos de Ceará, Recife, Bahia, Paraná, Juiz de Fora, Niterói, Minas Gerais e Rio de Janeiro fundaram a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO).

Desde sua criação, a FNO desenvolve intenso trabalho para consolidação da profissão de cirurgião-dentista e para o desenvolvimento científico da Odontologia. A atuação da entidade caracteriza, nesse sentido, o terceiro período da história do mercado de trabalho odontológico.

Sua atuação torna-se mais importante frente ao aumento descontrolado do número de faculdades e, conseqüentemente, do número de profissionais inseridos no mercado de trabalho. Este espaço passou a se ressentir das constantes crises resultantes de planos econômicos mal-sucedidos, que geraram redução do poder de ganho da população e tiveram reflexos no mercado de trabalho odontológico.

O trabalho do cirurgião-dentista com retribuição em base de percentual de sua produção, os serviços prestados por meio de convênios e credenciamentos e o profundo arrocho salarial dos servidores públicos têm levado a categoria à situação atual de redução do poder de ganho. Assim, impõe-se a atuação das entidades representativas da categoria, para modificação do atual quadro, não só para o restabelecimento das condições anteriores, mas também para novas aquisições no campo profissional.

A Odontologia não pode se esquecer da importância histórica da FNO na luta pela defesa do cirurgião-dentista e do desenvolvimento científico da profissão.

Entre os resultados das mobilizações da FNO, podem ser citados:

– Jornada de Trabalho;

– Através de mobilização da FNO, o deputado Adolfo Marinho (PSDB/CE) encampou o Projeto de Lei nº 3.250, que dispõe sobre a jornada de trabalho do cirurgião-dentista da administração pública federal direta, das Autarquias e das fundações públicas federais;

– Criação dos Conselhos;

– No início dos anos 60, a FNO encampou o movimento pela criação dos Conselhos de Odontologia. Como conseqüência, o então Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia (SNFO) encaminhou ao Ministério da Saúde um estudo, a partir do qual a Exposição de Motivos n.º 185, de 31 de agosto de 1960, foi submetida à Presidência da República e encaminhada posteriormente ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem n.º 357 de 27 de novembro de 1960. Após tramitação, o projeto foi convertido na Lei n.º 4.324, de 14 de abril de 1964, que cria o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e seus Conselhos Regionais (CROS). Uma grande conquista da FNO.

No texto da lei, há artigos que caracterizam a participação dos Sindicatos dos Odontologistas, que destinam recursos financeiros provenientes de suas receitas para financiar a criação e implantação da estrutura provisória do CFO e dos CROS:

Artigo 25º – Dentro de 30 dias da expedição da presente Lei, a Federação Nacional dos Odontologistas, ouvido o Ministério do Trabalho e Previdência Social, enviará ao Ministério da Saúde, para referendar, uma lista contendo nove nomes para constituírem o Conselho Federal de Odontologia provisório.

Artigo 26º – O poder executivo providenciará a entrega ao Conselho Federal de Odontologia provisório, de 40% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas no corrente exercício, a fim de que sejam empregados na instalação do mesmo Conselho e dos Conselhos Regionais.

Após a criação dos Conselhos, a FNO lutou pela regulamentação do exercício profissional da Odontologia, conquistando-a pela promulgação da Lei n.º 5.081, de 24 de agosto de 1966.

– CNCC (Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos) : Em 1987, preocupada com a falta de regulamentação dos valores dos procedimentos pagos aos cirurgiões-dentistas por serviços credenciados e convênios, a FNO promoveu um fórum de debates durante o VIII Congresso Internacional do Rio de Janeiro. Disso resultou a criação da Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos, que foi inicialmente composta por: Jorge Teixeira de Oliveira (RJ), Gregório Abner Cabral (RS), Reinaldo Sanches (RJ), Remo Nuno Pace (BA), Luciano Eloi Santos (MG), Sérgio Oliveira Valentim (ES) e Luiz Roberto Craveiro Campos (DF). Em 18 de março de 1988, a tabela, criada com o objetivo de servir como guia para a categoria, foi lançada oficialmente.

– Inclusão no Saúde da Família:  Em 25 de outubro de 2000 – Dia Nacional do Cirurgião-Dentista – entidades nacionais (FNO, CFO, ABO, FIO) reuniram-se com o então ministro da Saúde, José Serra, reivindicando a inclusão de equipes de saúde bucal no Programa de Saúde da Família (PSF), criado por seu Ministério. No ano seguinte, a Portaria n.º 1.444 regulamentava a participação das equipes de saúde bucal no PSF que, desde 1991, contava com os agentes comunitários; e desde 1994, com médicos, enfermeiros e auxiliares.

A FNO ainda batalha pela forma de acesso e contratação profissional no PSF. Na maioria das vezes, o programa gera emprego por meio de contrato precário, sem as garantias dos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na Constituição Federal, além do agravante da discriminação salarial.

– Idealizadora da especialidade da Odontologia do Trabalho, a FNO luta desde 1989 por sua criação. À entidade atuou conscientizando a categoria e participando na aprovação da proposta em cinco fóruns regionais – pré-requisitos para que fosse discutida, e posteriormente aprovada, na 2 º ANEO, realizado pelo CFO em setembro de 2001 em Manaus.

O anteprojeto encaminhado à Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, que procurava inserir o Dentista do Trabalho na equipe multidisciplinar de saúde ocupacional, foi substituído pelo Projeto de Lei n.º 3.520/04, do deputado Wanderley Assis, de São Paulo. O Projeto se encontra em tramitação na Comissão de Indústria e Comércio para depois ser apreciado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, sob acompanhamento constante da FNO.

– THD e ACD: Em 2005, a FNO lutou para que o texto do Projeto de Lei n.º1.140, que regulamenta as profissões de THD e ACD, não interfira nas atribuições do cirurgião-dentista, com potenciais prejuízos para a população brasileira.

A FNO está presente e atua em todas as reivindicações de interesse da categoria odontológica, tanto por iniciativa própria como em conjunto com as demais entidades nacionais.