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FEV
2017

Contribuição Sindical: Obrigatoriedade ao fortalecimento da luta sindical em defesa dos direitos trabalhistas

A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) alerta todos os Cirurgiões-Dentistas brasileiros sobre a importância da adimplência no pagamento da Contribuição Sindical, tendo em vista que é o único e exclusivo subsídio para a manter fortalecida a luta em defesa dos direitos da categoria. A Contribuição Sindical paga anualmente possibilita a articulação dos dirigentes sindicais, representantes dos Odontologistas – Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais -, junto aos parlamentares e gestores públicos para manter e expandir os direitos dos Cirurgiões-Dentistas em diversas frentes.

Segundo a Diretoria da FNO, o atual cenário político e econômico do País requer maior união e engajamento do movimento sindical, subsidiado pela Contribuição Sindical, para combater o massacre aos trabalhadores. Uma série de direitos conquistados historicamente pela classe trabalhadora está ameaçada de extinção por meio das propostas de Reforma Previdenciária e Trabalhista, apresentadas pelo governo, em tramitação no Congresso. “Todos os nossos direitos, como Cirurgiões-Dentistas, foram conquistados por meio de intensa luta sindical ao longo de anos de reivindicação. É preciso de ter consciência sobre o importante papel da Contribuição Sindical, responsável por fomentar esse movimento sindical em defesa do Cirurgião-Dentista. Não podemos permitir que nossos direitos sejam retirados e que a luta do movimento sindical seja enfraquecida, principalmente neste momento de recessão no país”, pontuou a Presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes.

Será que o Cirurgião-Dentista realmente sabe o valor dessa luta para as entidades sindicais? A divisão do valor arrecado anualmente é dividido por 12 meses da seguinte forma: 60% é destinado ao Sindicato (R$ 0,43 centavos dia); 15% para a Federação (R$ 0,10 centavos dia); 5% para a Confederação (R$ 0,03 centavos dia); 10% para o Ministério do Trabalho (R$ 0,07 centavos dia); e 10% para as Centrais Sindicais (R$ 0,07 centavos dia).

A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que todos os trabalhadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal devem efetuar obrigatoriamente o pagamento, uma vez por ano, independente de filiação a alguma entidade sindical. É importante ressaltar que a Contribuição possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O artigo 8º, IV, in fine, da Constituição prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais.

Nesse contexto, os trabalhadores pertencentes a uma categoria profissional são os contribuintes do imposto sindical, classificados como empregados com vínculo empregatício, trabalhadores autônomos, profissionais liberais, independente da forma de contratação, ou seja, se autônomo ou com vínculo empregatício. “Ser adimplente com a Contribuição Sindical representa fortalecer o instrumento de luta dos Cirurgiões-Dentistas, dizer não aos baixos salários e sim ao compromisso com a categoria”, ressaltou a Diretoria da FNO.

A inadimplência com a contribuição sindical consistirá na suspensão do exercício da profissão, nos termos do artigo 599 da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras e cobrança judicial. Caso o profissional liberal não esteja em dia com a contribuição sindical, o exercício da atividade profissional ficará comprometido pelo cancelamento do registro profissional para o exercício da profissão. Além disso, é do sindicato representante da categoria a competência para fazer a cobrança e dar a quitação da contribuição sindical, fazer as recobranças e procedimentos extrajudiciais e judiciais.