14
JAN
2021

FNO requer ao presidente da República que congele o preço dos EPI’s

A Drª Joana Batista Oliveira Lopes, Presidente da FNO- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ODONTOLOGISTAS fez requerimento ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, datado de 12 de janeiro de 2021, solicitando a regulação e congelamento dos preços dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).

De acordo com a presidente da FNO, a medida se faz necessária após a entidade receber denúncias de Cirurgiões Dentistas em todo o pais, de altas exorbitantes nos preços de equipamentos de proteção individual (EPI’s), que são essenciais para garantir a segurança dos profissionais da saúde e que trabalham na linha de frente, no combate ao coronavírus, assim como de toda a população.

“Em virtude da pandemia do coronavírus, requeremos ao presidente Jair Bolsonaro, a regulação com o congelamento dos preços dos EPI’s, usando como referência o mês de janeiro de 2020. A medida visa proteger os profissionais da saúde, que são os principais consumidores desses produtos, que são relevantes para a saúde pública e a promoção da assistência à população, destacou Drª Joana.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO TEXTO DO OFÍCIO DA FNO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Oficio 1201/2021 Brasília, 12 de janeiro de 2021


Ao Excelentíssimo Sr. Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República do Brasil,


A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ODONTOLOGISTAS – FNO, CNPJ 34.155.697/0001-91, entidade sindical de 2º. grau, fundada em 23 de fevereiro de 1948 – Carta Sindical expedida em 25 de maio de 1948, entidade representante dos Cirurgiões Dentistas em todo território nacional, e com sede própria no SCS, Quadra 01, Bloco C, nº30 – Ed. Antônio Venâncio da Silva 12º andar – Salas 1201 a 1204, em Brasília/DF, FNO agrega 23 sindicatos de Cirurgiões Dentistas (Odontologistas) espalhados por todo o país, vem a presença de Vossa Excelência informar, denunciar e requerer o seguinte:

I – DA INFORMAÇÃO E DENUNCIA:

A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ODONTOLOGISTAS – FNO em nome da política nacional de relações de consumo que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência
prevista no artigo 4º da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 informa que vem recebendo denúncias de todo o pais de altas exorbitantes nos preços de equipamentos de proteção individual (EPIs), que são essenciais para garantir a segurança dos profissionais da saúde e que trabalham na linha de frente, no combate ao coronavírus, assim como de toda a população.

A elevação e abusividade de preços em situações de excepcional vulnerabilidade como a do Covid-19 é inadmissível, atinge toda a população, profissionais, serviços e assistência pública e privada por isso requeremos a regulação pelo executivo e a fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor é importante, a fim de avaliar a eventual abusividade dos aumentos incidentes sobre produtos tão importantes como os EPIs. E é em nome da política nacional de relações de consumo que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência previsão no artigo 4º da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 é que requeremos o seguinte:

II- DO REQUERIMENTO

Requeremos a “REGULAÇÃO COM CONGELAMENTO DOS PREÇOS DOS EPIS” em virtude da PADEMIA tendo como referência O MÊS DE Janeiro de 2020, usando o sistema regulatório pelo Estado para controlar preços da cadeia produtiva e da comercialização. A regulação estatal dessa indústria visa a estimular a oferta e, permitir a fiscalização do comércio e a aplicação de sanções diante dos descumprimentos da regulação econômica. Os efeitos mediatos são a proteção dos consumidores desses produtos, que são relevantes para a saúde pública, e a promoção da assistência à população.

A essencialidade dos EPIs no contexto excepcional em que o país se encontra em plena PANDEMIA justificam a constitucionalidade e a legitimidade do controle de preços nesse caso particular dos EPIs. O Governo estará agindo preventivamente em defesa da proteção à saúde e vida da população brasileira.

Nossa solicitação ao Poder executivo se justifica ´pelo óbvio, o controle de preços também encontra um limite formal: não prescinde de autorização legislativa para o seu exercício. De acordo com o art. 174 da Constituição Federal, a regulação econômica só pode ser exercida pela Administração Pública se houver uma lei que estabeleça seus quadrantes e, por conseguinte, se a regulação se situar nesses limites legais.

Sem mais para o momento e certos que seremos atendidos, nos colocamos a disposição agradecemos a atenção dispensada e aguardamos posicionamento de Vossa Excelência frente a solicitação realizada.

Respeitosamente

Joana Batista Oliveira Lopes
Presidente da FNO