02
JUN
2017

FNO solicita ao presidente da Câmara preservação da aposentadoria especial dos Cirurgiões-Dentistas

A Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), para preservar a aposentadoria especial dos mais de 290 mil Cirurgiões-Dentistas em todo o país, conforme prevê legislação atual. A solicitação da FNO é para suprimir da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/16), em tramitação na Comissão Especial da Casa, alterações que venham causar prejuízos aos Cirurgiões-Dentistas.

Pela atual legislação, os Cirurgiões-Dentistas da rede pública, privada e autônomos, têm direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à exposição à agentes nocivos à saúde. A Federação esclarece a Odontologia está entre as profissões que mais expõe os profissionais à doenças de caráter ocupacional e o Cirurgião-Dentista está entre os primeiros profissionais em afastamento do trabalho por incapacidade temporária ou permanente, registrando assim 30% das causas de abandono prematuro à profissão. Além disso, ao longo do exercício profissional, a Odontologia apresenta riscos operacionais que podem provocar aos profissionais à doenças, à invalidez e até a morte.

Diante da possibilidade de mudanças drásticas à Previdência Social, a Federação Nacional dos Odontologistas também pontua que na prática profissional, o Cirurgião-Dentista está exposto também à agentes biológicos Hepatitis B Vírus, Hepatities C Vírus, entre outros.

A Diretoria da FNO esclarece que a Reforma da Previdência extinguirá algumas vantagens atuais da aposentadoria especial, que é a aposentadoria por menor tempo necessário de contribuição e a não exigência de idade mínima para dar entrada para dar entrada no benefício. ‘Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria para a aposentadoria especial, além disso não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999, que envolve a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos do profissional de saúde é atingido, em idade baixa entre 47 e 52 anos em média, o fator previdenciário diminuiria o valor mensal em até 50%”, esclareceu a presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes.