12
JUN
2017

FNO solicita  parecer favorável ao relator do piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas no Senado

A presidente da Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, Joana Batista Oliveira Lopes, esteve reunida nessa quarta-feira, dia 07 de junho, em Brasília/DF, com o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) para reforçar a importância do parecer favorável do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 316/2014, que institui o piso salarial de R$ 10.991,19 para os Cirurgiões-Dentistas e médicos. O senador Garibaldi é relator do PLS 316/2014 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Na íntegra, o projeto atualiza o piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas e médicos para R$ 10.991,19, sujeito à reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente à jornada de 4 horas diárias ou 20 horas semanais para esses profissionais. Além disso, o projeto estabelece remuneração da hora suplementar nunca inferior a 50% da hora normal e exclui a aplicação da lei aos auxiliares de laboratorista e radiologista e internos.

A presidente da FNO reforçou ao relator que a fixação do piso salarial torna-se providencial para um melhor desempenho das atividades dessas duas profissões responsáveis pelo diagnóstico, cuidado e tratamento das diversas patologias que afetam o ser humano. “Ao auferirem uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão se dedicar mais e mais a pesquisa, aperfeiçoamento e atualização profissional, revertendo em benefícios de cuidados e curas à população. Essa iniciativa também tem o condão de valorizar o profissional que, após anos e anos de estudos de graduação e especialização, ainda necessita de constante atualização para bem atender aqueles que necessitam de seus cuidados”, completou.

Para a Federação, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito do trabalhador previsto no inciso V do art. 7° da Constituição Cidadã, em que determina que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social terem piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.