01
JUL
2015

Projeto que fixa o salário mínimo de cirurgiões-dentistas é médicos chega a Comissão de Seguridade Social e Família

A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) reforça o compromisso de trabalho com a categoria para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 765/2015, que altera a Lei 3999/1961, e fixa o salário-mínimo dos Cirurgiões-Dentistas e Médicos da rede privada. Após o despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o respectivo Projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Casa e aguarda a designação do relator para iniciar o trâmite.

Na íntegra, o Projeto de Lei 765/15 estabelece a alteração dos Art. 5º e 7º e atualiza o salário mínimo profissional dos Cirurgiões-Dentistas e Médicos para R$10.513,00 (dez mil quinhentos e treze reais) mensais e inclui o índice de reajuste anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste de cada ano.

A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) enfatiza o importante momento de articulação junto aos Deputados Federais que são membros da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) na Câmara dos Deputados.

Segundo a Presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes, é preciso esclarecer o teor do Projeto de Lei 765 para a bancada parlamentar da CSSF, entenda a real necessidade de aprovação do Projeto de Lei, para possibilitar melhores condições econômicas para que os Médicos e Cirurgiões-Dentistas possam investir no conhecimento e aperfeiçoamento das técnicas e atualização dos procedimentos para melhor exercer a profissão, prestando assim, um serviço de excelência para a sociedade como cuidadores de vidas.

A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas esclarece que a atualização e alteração da Lei 3999/1961 é uma luta histórica da categoria Médica e da Odontologia para que esses profissionais recebam salários dignos de acordo com a complexidade técnica e científica da profissão como determina o Art. 7º da Constituição Federal que diz in verbis:

ART. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V -piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Clique aqui e confira os membros da CSSF (http://bit.ly/1GvYrlu)

Projeto de Lei na íntegra(http://bit.ly/1EleUkZ)